Ao entrar no PAE 4.0 são exibidos os órgãos que já estão habilitados no sistema. Caso o órgão para o qual você deseja tramitar o protocolo ainda não esteja habilitado, você deve protocolar e seguir o trâmite de documento no PAE 3 (PAE Atual).

O que é o PAE 4.0?
Sistema de Processo Administrativo Eletrônico do Estado do Pará
- O PAE é uma ferramenta para criação, gerenciamento e tramitação de documentos eletrônicos que atende os órgãos do Estado do Pará.
- Foi totalmente pensado em consonância com o futuro, sem a necessidade de utilização de papel ou outros insumos. Todos seus processos funcionam de forma digital, segura, rápida e eficiente.
- É o eixo principal da transformação digital do Estado do Pará.
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Recursos
A versão 4.0 conta com uma nova estrutura que permite melhorias de performance, usabilidade, segurança e escalabilidade. Alguns dos recursos oferecidos pelo PAE 4.0 estão listados abaixo.
Cadastro Unificado
O fluxo para cadastro de protocolo foi unificado para qualquer espécie de documento.
Notificações
Mecanismo de notificação para alertar o usuário sobre pendências das ações controladas no sistema.
Dashboard
Painel com várias informações gerenciais para tomada de decisões.
Templates de documentos
Criação de Modelos de Documento por espécie e assunto
Manuais
Nesta seção você encontra todos os manuais disponíveis para aprender a utilizar o sistema, tirar dúvidas ou relembrar ações específicas do PAE. Os documentos estão divididos por categoria para facilitar a identificação.
Perguntas Frequentes
Aqui você encontra as respostas para todas as dúvidas mais comuns que surgem sobre o Processo Administrativo Eletrônico (PAE 4.0)
A SEPLAD entrará em contato com os gestores do PAE de cada órgão de acordo com o cronograma de habilitação de órgãos.
Durante o período de transição, os órgãos habilitados no PAE 4 ainda poderão utilizar o PAE atual, inclusive para protocolar Documento. O recomendado é que sendo possível que o protocolo seja registrado no PAE4, o usuário sempre priorize o cadastro no novo sistema. Mas no caso de protocolos Físicos e IRP e em casos que o protocolo deverá ser tramitado para um órgão ainda não habilitado no PAE4, o usuário deverá cadastrar no sistema atual. Após 2 meses de lançamento do PAE 4.0. Todos os órgãos deverão estar habilitados e será impedido o cadastro de protocolos no sistema atual. A partir dessa data todos os protocolos deverão ser cadastrados no PAE 4.0.
Não. Os protocolos existentes continuarão tramitando no PAE atual (PAE 3) até a sua finalização.
PAE 4.0 é a mais nova versão do Sistema de Processo Eletrônico do Estado do Pará com novos recursos para geração e tramitação de documentos.
Contato
Dúvidas/Sugestões?
pae@prodepa.pa.gov.br
Telefone
(91) 3344-3344